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A ADOÇÃO HOMOAFETIVA: A PRIMEIRA TESE DO CEARÁ – UNIFOR

 

Era uma vez uma jovem chamada Rita Cássia, uma estudante de Direito apaixonada por justiça e igualdade. Desde cedo, Cássia como era conhecida, se interessava pelos direitos humanos  de  família e principalmente  quando envolvia  crianças e idosos. Ao longo de sua jornada acadêmica, ela teve a oportunidade de estudar casos de discriminação e desigualdade, despertando ainda mais seu desejo de promover mudanças positivas em sua sociedade.

Durante sua graduação, Cássia conheceu um casal homoafetivo que  sonhava em um dia poder adotar um filho em nome dos dois, visto que naquele momento pouco se falava nesse tipo de adoção e aida não havia se quer um projeto de lei sobre o tema , o ano era 2005. Ela  com sua sensibildade sempre muito aflorada ficou bastatente  emocionada com a história dos dois homens que, com tanto amor e dedicação, estavam lutando para dar um lar aquela criança e construir uma família. No entanto, Cássia também percebeu que havia muitos obstáculos legais e sociais para a adoção por casais do mesmo sexo ainda no Brasil e como ela era movida por desafio amor ao direito de família, foi ao simpósio internacional de direito de família,  naquele ocasião que uma das palestrantes a então juíza de direito do Rio Grande do Sul defendia essa tese e havia escrito um livreto sobre o assunto.

 Pois bem, Cássia, Inspirada pela história desse casal e determinada a fazer a diferença, decidiu que sua tese de conclusão de curso seria sobre a adoção homoafetiva. Não havia muito campo de pesquisa uma vez que o tema era extremamente novo no Brasil , procurou estudar  casos jurídico de fora sem êxito,  na  legislação brasileira não havia sido concedido nem uma adoção ainda e a   única pessoa que lutava por esse direito  era  Dra Maria Berenice Dias juíza de direito do Rio Grande do Sul ,que sempre falava em suas entrevistas e palestras.

Ao longo de meses de trabalho árduo garimpando subcideos sem sucessos,  Cássia  com o apoio de seu orientador e  professor Erick Cysne conseguiu  reunir evidências e argumentos convincentes em favor da adoção homoafetiva. Sua tese explorou os princípios constitucionais de igualdade, não discriminação e proteção dos direitos da criança, além de destacar estudos que comprovavam a capacidade dos casais homoafetivos de proporcionar um ambiente amoroso e saudável para o desenvolvimento dos filhos, logo em seguida havia um processo tramitando em Bagé, Rio Grande do Sul.

Finalmente, chegou o dia da defesa da tese.  Cássia estava nervosa, mas confiante em suas convicções. Ela apresentou sua pesquisa e argumentos perante uma banca acadêmica, composta por professores e especialistas no campo do Direito. Sua apresentação foi aclamada pela clareza de pensamento, embasamento jurídico, paixão pelo tema e pelo o amor duplo que carregava em seu ventre, sim Cássia estava preste a dar luz a gemêas .    .

No final, Cássia  recebeu uma grande notícia: sua tese foi aprovada com louvor. Sua pesquisa e defesa convincente ajudaram a abrir caminho para uma maior aceitação e proteção dos direitos de constituir  família à adoção homoafetiva. A tese de Cássia Melo teve um impacto positivo na sociedade, contribuindo para a conscientização e a mudança de paradigmas em relação à diversidade familiar.

Que a história de Cássia é uma exemplo inspirador de como um indivíduo determinado e comprometido pode usar o conhecimento e a pesquisa acadêmica para promover a igualdade e a justiça. Sua tese sobre adoção homoafetiva em Fortaleza deixou um legado duradouro e incentivou outros a questionar e desafiar as normas sociais, buscando um mundo mais inclusivo e respeitoso para todos.

Cássia, fez sua apresentação em 29.10.2009 e deu a luz suas filhas em 04.11.2009 e vive essa benção até hoje… Seu amor por cuidar de familias continua pulsante.

A PRIMEIRA ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS

A primeira adoção que resultou na filiação de um casal homoafetivo no Brasil ocorreu em Bagé, Rio Grande do Sul, em 2005. Duas crianças haviam sido adotadas por uma mulher.

ECA – Lei nº 8.o69 de 13 de julho de 1990

Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

§ 2 o Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

 

Autora Rita Cássia N. Melo Correia

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