A Mediação na Visão Sistêmica
Nas últimas décadas, o judiciário tem enfrentado uma verdadeira sobrecarga de processos que parecem nunca ter fim. O número de casos que chegam aos tribunais é muito maior do que a capacidade de resolvê-los de forma eficiente. Diante disso, o Direito precisou buscar alternativas para promover a pacificação social, adotando métodos de resolução de conflitos como a mediação e a conciliação.
A mediação ganhou força com o CPC de 2015 (Lei n. 13.105/2015), a Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015), a Resolução CNJ n. 125/2010, entre outras normativas. Todas essas iniciativas têm o objetivo de incentivar técnicas que ajudem as pessoas a resolverem suas diferenças sem depender exclusivamente de uma decisão judicial.
Mas, para que isso funcione de verdade, não basta ter leis ou diretrizes. É preciso mudar a forma como os profissionais do Direito pensam e atuam. O foco precisa sair daquela velha cultura da sentença, onde tudo se resolve com um “ganha ou perde”, e ir para uma abordagem que valorize a pacificação. Nesse processo, o papel do juiz é essencial: antes de decidir um caso, ele deve buscar uma solução amigável entre as partes, como previsto no CPC de 2015.
Recorrer a métodos alternativos de solução de conflitos é um dos caminhos mais eficazes para aliviar a sobrecarga do judiciário. Mas o verdadeiro objetivo não deve ser apenas diminuir o número de processos. O que realmente importa é resolver o conflito de maneira profunda, promovendo a transformação da relação entre as pessoas envolvidas.
Uma sentença, por mais justa que pareça, muitas vezes só encerra o processo no papel, mas não resolve a discórdia. Ela pode até intensificar os sentimentos de raiva ou mágoa, especialmente em quem “perdeu” a causa. Já a mediação tem o poder de mudar as dinâmicas entre as pessoas, criando espaço para que elas enxerguem a situação e o outro por uma nova perspectiva, com mais empatia e compreensão.
Quando a mediação é feita a partir de uma visão sistêmica, ela tem ainda mais força para transformar relações conflituosas em relações mais harmoniosas. Por meio dessa abordagem, os participantes não só resolvem a questão em discussão, mas também ganham ferramentas para lidar com outras situações futuras.
Esse tipo de mediação leva em conta as leis sistêmicas – Pertencimento, Hierarquia e Equilíbrio entre Dar e Receber. Quando essas leis são aplicadas, elas revelam dinâmicas ocultas no conflito e ajudam as partes a chegar a uma resolução mais satisfatória.
Essas ideias não são novas. Foram exploradas por diversos estudiosos ao longo do tempo, como Virgínia Satir, uma importante psicofacilitadora, e Bert Hellinger, o psicoterapeuta alemão que popularizou as chamadas leis sistêmicas. Hoje, essas leis são amplamente usadas em diferentes áreas, mostrando resultados positivos tanto na mediação quanto em outros campos.
No fim das contas, a mediação sistêmica é mais do que um método para resolver conflitos. É uma forma de criar conexões mais saudáveis, promovendo mais leveza e entendimento entre as pessoas envolvidas.
Fonte:
Lei de Mediação (Lei n. 13.140/2015)
- Regula a mediação como método de solução de conflitos. Disponível em: www.planalto.gov.br
HNEIDER, Catherine; TRINDADE, José Maria Rosa.
Constelações Sistêmicas: Fundamentos, Teoria e Prática no Direito e na Mediação. São Paulo: Literare Books, 2020.
- Trata da integração das constelações familiares e sistêmicas na mediação de conflitos.
HELLINGER, Bert.
Ordens do Amor: Um Manual para o Sucesso nas Relações Humanas. São Paulo: Cultrix, 2007.
- Uma obra essencial para entender as leis sistêmicas aplicadas nas relações familiares e nos conflitos.